O preconceito não tem peso físico que possa ser contabilizado em uma balança, mas pesa bem mais que o corpo de um gordo.

O preconceito não tem sexualidade nem preferência por gênero, mas é tão violento quanto um estupro.

O preconceito não tem cor visível, mas com toda certeza é bem mais escuro que a pele de um negro.

O preconceito não tem preço ele é distribuído de graça, o preconceito é vivo e se move com rapidez de um lince, espalha-se como um vírus, impregna o mundo e permanece anônimo mesmo quando esta mostrando a cara.

Dê voz a sua luta, seja contra o preconceito seja ele em que seguimento social esteja, o peso do preconceito pode ser grande,

porem o peso da sua força é bem maior.(Milly Costa)

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24 de ago. de 2011

Barrar presença de cão-guia pode virar crime


Não sou muito fã de políticos, por motivos óbvios a maioria deles está no meio só para gerar fundos próprios, e desordenar o que já anda fora de ordem, porem devemos dizer gloria a Deus quando vemos alguém com vontade de trabalhar, faz um tempo acompanho o trabalho da Deputada Jô Morais após receber por twitter um ecado dela dando apoio a  a uma punição aos cretinos que criaram o rodeio das gordas, desde então vejo os trabalhos dela e percebe que ela tem opinião própria e luta por coisas melhores para quem precisa de apoio ou seja as minorias.

Impedir ou dificultar o ingresso e permanência de portador de deficiência visual acompanhado de cão-guia em ambientes de uso coletivo pode se tornar crime, com pena de detenção de três meses a um ano, multa, além da interdição do estabelecimento. Isto é o que prevê o projeto de lei protocolado hoje (23) na Câmara, pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG). O propósito é o de inviabilizar quaisquer constrangimentos e dificuldades a que hoje estão sujeitos deficientes visuais no País ao tentar fazer valer seus direitos de estarem acompanhado de cão-guia, quer seja por desrespeito ou por ignorância legal”, diz a parlamentar.
  É que já existe legislação dispondo sobre esse direito do portador de deficiência visual, mas que sistematicamente é desconsiderado. Razão de a parlamentar ter ingressado com novo texto, alterando a redação do art. 3º da Lei nº 11.126 de 27 de junho de 2005, “tipificando penalmente qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o ingresso e permanência de cão-guia nas hipóteses previstas na lei”, diz.
 
Humilhação
 
  Jô Moraes justifica que a legislação original considera como “ato de discriminação” essas dificuldades impostas ao pleno gozo do direito do deficiente visual de se fazer acompanhar de cão-guia.
  “Não é preciso um grande exercício de imaginação para sentir o quanto este desrespeito causa transtornos e humilhações a quem já porta grave deficiência e que sequer consegue registrar uma ocorrência em uma delegacia de polícia já que a lei
não tipifica o fato como um ilícito passível de sanções”, argumenta. Razão de apresentar a proposição amparando o deficiente visual e ao mesmo tempo reprimindo, não só com interdição e multa, mas com privação da liberdade a quem insistir na conduta tão abjeta, afirma.

Impedir ou dificultar o ingresso e permanência de portador de deficiência visual acompanhado de cão-guia em ambientes de uso coletivo pode se tornar crime, com pena de detenção de três meses a um ano, multa, além da interdição do estabelecimento. Isto é o que prevê o projeto de lei protocolado hoje (23) na Câmara, pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG). O propósito é o de inviabilizar quaisquer constrangimentos e dificuldades a que hoje estão sujeitos deficientes visuais no País ao tentar fazer valer seus direitos de estarem acompanhado de cão-guia, quer seja por desrespeito ou por ignorância legal”, diz a parlamentar.
  É que já existe legislação dispondo sobre esse direito do portador de deficiência visual, mas que sistematicamente é desconsiderado. Razão de a parlamentar ter ingressado com novo texto, alterando a redação do art. 3º da Lei nº 11.126 de 27 de junho de 2005, “tipificando penalmente qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o ingresso e permanência de cão-guia nas hipóteses previstas na lei”, diz.
 
Humilhação
 
  Jô Moraes justifica que a legislação original considera como “ato de discriminação” essas dificuldades impostas ao pleno gozo do direito do deficiente visual de se fazer acompanhar de cão-guia.
  “Não é preciso um grande exercício de imaginação para sentir o quanto este desrespeito causa transtornos e humilhações a quem já porta grave deficiência e que sequer consegue registrar uma ocorrência em uma delegacia de polícia já que a lei
não tipifica o fato como um ilícito passível de sanções”, argumenta. Razão de apresentar a proposição amparando o deficiente visual e ao mesmo tempo reprimindo, não só com interdição e multa, mas com privação da liberdade a quem insistir na conduta tão abjeta, afirma.

Bjo meus amores Milly Costa
Visitem meu Blog A Gorda Revolucionaria 

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3 comentários:

  1. Pois é amiga, seja por intolerância, ignorância ou puro preconceito, ainda existem pessoas que impedem o acesso de cães guia a restaurantes, hotéis, etc.

    Espero que aos poucos, com ajuda do governo ou não, se costumem que os cães guias, são os olhos dos seus donos :)

    Bjo!

    Rah
    www.recemjuntadapergunta.blogspot.com

    ResponderExcluir
  2. O que falta é as pessoas ganharem voz,como vocês fizeram aqui no blog, não concordar e se manter calado naum é o caminho,é preciso protesto,reclamações,campanhas pois o cão guia não é um luxo de dondocas que vivem com seus cães no colo, como a moça de cima disse o cão guia é a visão do seu dono

    bjiiinhus

    ResponderExcluir
  3. Tem que impedir acesso de muitos seres humanos... não dos cães...
    Dá uma chegadinha lá no meu espaço e saca o post de quarta-feira... mas hoje tem matéria nova! =D
    Bj e óteema sexta!
    Esmaltes, Make-Up & Cia.
    http://rockuroutfit.blogspot.com/

    ResponderExcluir

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